quinta-feira, 12 de março de 2015

Comunicado para APM: Responsável legal pela APM deverá possuir certificado digital para transmissão da ECD – Escrituração Contábil Digital.

Prezado (a) Diretor (a)!

Conforme legislação recente, agora além do certificado digital do contabilista, é necessário também o certificado digital do responsável pela APM para transmissão dos arquivos da ECD – Escrituração Contábil Digital.
Em função disto, alerto quanto ao prazo que termina em junho/2015, para que antes disto providencie o certificado digital e-cpf do tipo A3 para o responsável legal constante no cadastro da Receita Federal do Brasil.

Consulte através de extrato atualizado da situação fiscal na Receita Federal do Brasil, qual o responsável que atualmente consta no cadastro.:

Caso o nome que consta no cadastro não seja mais o responsável, ou a APM venha a fazer recentemente alteração do responsável legal, entre em contato o quanto antes para que possa ser alterado o cadastro para que as declarações possam ser transmitidas em tempo sem multa.

Para a aquisição do certificado digital, é livre a opção de escolha de entidade certificadora para a compra do certificado, no entanto, segue entidade que concede desconto de 10% para meus clientes:

AR DIGITALSIGN (4 COMUNICA)

Rua Antonio Perez Hernandez, nº 125, Loja 34– Mercadão Campolim
Sorocaba/SP
Tel: (15) 3211-9977  / (15) 3211-9985

Para o desconto, basta mencionar o código EHP9YYF5 no ato da compra do certificado, ou se preferir, agende e venha aqui no escritório para receber toda a orientação para a compra do certificado sem complicações.


Recomendações:

  1. O certificado digital deverá ser para a pessoa física (CPF) responsável pela APM na Receita Federal do Brasil, não poderá ser para pessoa jurídica (CNPJ).
  2. Adquira o certificado digital com prazo de validade compatível à gestão do cargo ocupado na APM. Ex.: Se o mandato do responsável for de 1 ano, adquira certificado válido por 1 ano, pois no final do mandato, será necessário adquirir outro para o novo ocupante do cargo.
  3. Não é necessário adquirir leitor de cartão. O escritório contábil já dispõe de um que poderá ser usado para a transmissão da ECD, sem nenhum custo adicional.


Havendo qualquer dúvida, entre em contato.
Um forte abraço.


Romero Silva do Nascimento
Contabilista


28/02/2014

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