terça-feira, 31 de março de 2015

Empregador terá de pedir seguro-desemprego para o empregado pela internet

Medida vale a partir desta quarta-feira, 1º de abril

Empregador terá de pedir seguro-desemprego para o empregado pela internet Adriana Franciosi/Agencia RBS
Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O objetivo é, segundo o governo federal, tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores.
Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativoEmpregador Web, disponível no Portal Mais Emprego, do MTE. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita somente até amanhã, 31 de março.
Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.
Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/03/empregador-tera-de-pedir-seguro-desemprego-para-o-empregado-pela-internet-4729396.html

quinta-feira, 26 de março de 2015

Sobre o tipo de certificado digital a ser usado pelas APMs para transmissão da ECD

"...O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados..."

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/como-funciona.htm

O QUE EU APRENDI CONTANDO POR AÍ...


sexta-feira, 20 de março de 2015

TERMINA HOJE PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS

A entrega do documento é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional que estejam inscritos no CNPJ, autônomos e órgãos públicos
 
Hoje (20) é o último dia para as empresas entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014. O documento é um censo anual do mercado formal de trabalho.
 
Até quarta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia recebido 50 milhões de declarações. O empregador que não entregar a Rais no prazo ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 a cada dois meses de atraso
 
A entrega do documento é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional que estejam inscritos no CNPJ, para autônomos, órgãos públicos, entre outros. Com a Rais é possível ao governo obter informações sobre o tipo de vínculo, a remuneração, o grau de instrução, a data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
 
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, além de gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e para as pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Rais fornece subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), às políticas de formação de mão de obra e à Previdência Social.
 
O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE e no site da Rais. As declarações poderão ser transmitidas até as 23h59 com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser um CPF ou um CNPJ.
 
Fonte: Administradores – 20/03/2015

segunda-feira, 16 de março de 2015

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI

Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil


Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. 

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra. 

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega. 

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica. 

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda". 

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto." 

quinta-feira, 12 de março de 2015

Comunicado para APM: Responsável legal pela APM deverá possuir certificado digital para transmissão da ECD – Escrituração Contábil Digital.

Prezado (a) Diretor (a)!

Conforme legislação recente, agora além do certificado digital do contabilista, é necessário também o certificado digital do responsável pela APM para transmissão dos arquivos da ECD – Escrituração Contábil Digital.
Em função disto, alerto quanto ao prazo que termina em junho/2015, para que antes disto providencie o certificado digital e-cpf do tipo A3 para o responsável legal constante no cadastro da Receita Federal do Brasil.

Consulte através de extrato atualizado da situação fiscal na Receita Federal do Brasil, qual o responsável que atualmente consta no cadastro.:

Caso o nome que consta no cadastro não seja mais o responsável, ou a APM venha a fazer recentemente alteração do responsável legal, entre em contato o quanto antes para que possa ser alterado o cadastro para que as declarações possam ser transmitidas em tempo sem multa.

Para a aquisição do certificado digital, é livre a opção de escolha de entidade certificadora para a compra do certificado, no entanto, segue entidade que concede desconto de 10% para meus clientes:

AR DIGITALSIGN (4 COMUNICA)

Rua Antonio Perez Hernandez, nº 125, Loja 34– Mercadão Campolim
Sorocaba/SP
Tel: (15) 3211-9977  / (15) 3211-9985

Para o desconto, basta mencionar o código EHP9YYF5 no ato da compra do certificado, ou se preferir, agende e venha aqui no escritório para receber toda a orientação para a compra do certificado sem complicações.


Recomendações:

  1. O certificado digital deverá ser para a pessoa física (CPF) responsável pela APM na Receita Federal do Brasil, não poderá ser para pessoa jurídica (CNPJ).
  2. Adquira o certificado digital com prazo de validade compatível à gestão do cargo ocupado na APM. Ex.: Se o mandato do responsável for de 1 ano, adquira certificado válido por 1 ano, pois no final do mandato, será necessário adquirir outro para o novo ocupante do cargo.
  3. Não é necessário adquirir leitor de cartão. O escritório contábil já dispõe de um que poderá ser usado para a transmissão da ECD, sem nenhum custo adicional.


Havendo qualquer dúvida, entre em contato.
Um forte abraço.


Romero Silva do Nascimento
Contabilista


28/02/2014

segunda-feira, 9 de março de 2015

A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO SOCIAL

As sociedades empresariais são criadas por meio de um instrumento jurídico denominado Contrato Social. Ocorre que, em muitos os casos, não é dada a devida importância a tal documento. Não é raro que os sócios o assinem sem ter a menor noção do conteúdo. Aliás, é bastante comum que o contrato social seja elaborado pelo contador contratado para a abertura da empresa, e que esse contador tenha se utilizado do “modelo padrão” disponível no site da junta comercial. Isto não pode ser assim. O Contrato Social é um documento importantíssimo, no qual estarão definidas as regras pelas quais as sociedades deverão exercer as suas atividades.
Nele também estarão definidas as regras fundamentais que regerão a relação entre os sócios. Uma disposição contratual equivocada pode até significar a morte da empresa. Veja-se o seguinte exemplo: Caso a sociedade seja regida subsidiariamente pelas regras da sociedade simples, ela será uma sociedade instável. Em razão disso, o sócio poderá, a qualquer momento, requerer a sua saída, independentemente de qualquer justificativa. Ok, até aí tudo bem! Ocorre que, após a comunicação de saída, a sociedade terá sessenta dias para realizar um balanço patrimonial a fim de que se possa realizar a sua dissolução parcial.
Uma vez feita tal balanço, a sociedade deverá efetuar o pagamento dos haveres pertencentes ao sócio retirante no prazo de noventa dias, o que deverá ser feito em dinheiro. Agora imaginemos que neste caso o sócio retirante possua 30% das quotas. Qual será o abalo financeiro na sociedade que tal retirada causará? Obviamente que será muito alto, podendo levar a empresa a bancarrota. Tal crise poderia ser prevenida de uma simples forma: inserção de regras para a dissolução parcial da sociedade.
Da mesma forma ocorre em caso de morte de um dos sócios ou desavenças entre eles. Portanto, denota-se a importância do contrato social, devendo este sempre ser formalizado mediante uma assessoria especializada de um advogado. Isto tanto é verdade, que o Estatuto da OAB prevê a obrigatoriedade do visto de um advogado, o que, aliás, não pode ser apenas um ato formal, mas, sim, uma assessoria jurídica efetiva.
Com a colaboração do Dr. João Vitor Ribatski – especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário – OAB/PR 62.370

João Paulo Capella Nascimento joao_paulo@jpna.com.br / OAB/PR nº 20.340

sexta-feira, 6 de março de 2015

Segurados do INSS sob o risco de cair na malha fina


Instituto criou CNPJ novo para fazer pagamentos e ele deve ser informado na declaração de Imposto de Renda de 6,2 milhões de aposentados
Aurélio Gimenez
Rio -  Para evitar cair nas garras do Leão, os segurados da Previdência Social — incluindo os 6,2 milhões de aposentados e pensionistas — devem ficar muito atentos ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014.
Isso porque nesse ano, esses contribuintes deverão informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de preencher o formulário.
Determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) criou a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
Com o novo nome, que também deve constar na declaração, foi criado o novo CNPJ, cujo o número agora é 16.727.230.0001-97.


Os aposentados Ernani Teixeira (E) e Luiz Lima apoiam defendem que o reajuste da aposentadoria siga os mesmos critérios de correção do salário mínimo nacional
O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do INSS, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fina da Receita.
Isso poderá ocorrer, se o contribuinte importar os dados da declaração ano-base 2013, onde consta o CNPJ antigo do INSS: 29.979.036.0001-40.
Fomos pegos de surpresa. Ficamos sabendo na segunda-feira, primeiro dia de entrega da declaração, ao puxar o extrato previdenciário de um aposentado e constatarmos a mudança do nome do órgão e do CNPJ. Se tivéssemos feito a importação automática dos dados, a declaração poderia ficar retida”, explicou Rodrigo Zaparoli, consultor Confirp Consultoria Contábil.
O especialista afirmou estranhar não ter havido uma divulgação maior sobre a alteração. Para quem já enviou a declaração nos dois primeiros dias, Zaparoli recomenda a pessoa verificar as informações contidas no formulário e, se necessário, fazer a retificação, evitando cair na malha fina.
Além de aposentados e pensionistas, a situação pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos) alguém que receba o benefício previdenciário.
O demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano-base 2014, está disponível na página da Previdência Social na internet e pode ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos.
Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.
Conforme a Receita, até as 17h40 de ontem 367.394 declarações foram recebidas pelos sistemas do Fisco. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na devolução. Os valores começam a ser pagos em junho.
Banco envia o extrato
Estão obrigados a declarar o IR contribuintes que receberam mais do que R$26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai até 30 de abril.
Aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar ao demonstrativo do IR ano-base 2014 no site da pasta .

Os bancos estão enviando 6,2 milhões de comprovantes para a casa de aposentados que devem acertar as contas com o Fisco. O extrato também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.

Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas

A Receita já comunicou 26 mil companhias sobre incoerências flagradas nas declarações de 2012
A Receita Federal anunciou a criação da malha fina para pessoa jurídica que terá como foco as pequenas e médias empresas. O secretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita no último dia 23 de fevereiro alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012.
As empresas que estão na malha foram orientadas a consultarem no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando essas inconsistências.
Martins disse que a Receita dará 90 dias para que as empresas avaliem os dados e façam a autorregularização por meio de uma retificação na declaração. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização da Receita Federal.
"A vantagem para a Receita é autorregularização por gerar uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte, a vantagem é que havendo a autorregularização não há pagamento de multa que vai de 75% a 225% sobre o valor sonegado", disse.
"Queremos uma relação de transparência com a pessoa jurídica, principalmente as pequenas e médias", afirmou. A Receita calcula que os créditos lançados podem somar R$ 7,2 bilhões. Martins garante que a oportunidade de autorregularização não significa um afrouxamento na fiscalização. "Não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho", afirmou.

Fonte: Diário do Comércio