terça-feira, 8 de março de 2016

Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF

Que documentos devo juntar para fazer minha declaração de Imposto de Renda?

Geralmente você deve juntar todos os documentos antes de iniciar o preenchimento de sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda - Pessoa Física. Basicamente você vai precisar de seus documentos pessoais, que contêm suas informações necessárias, e a documentação que comprova sua vida financeira e tributária durante o ano-base.

Documentos Pessoas para o IRPF

·         Documento de identidade
·         CPF
·         Título de Eleitor
·         Comprovante de endereço
·         Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão
·         Cartão de Banco ou Cheque informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do Imposto de Renda, se houver

 

Documentação Fiscal ou Tributária

·         Declaração do IRPF do ano anterior impressa ou em arquivo
·         Informes de rendimentos recebidos no ano-base
·         Extratos para o Imposto de Renda fornecidos pelos seus bancos
- Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações, etc.
  • Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino);
  • Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral;
  • Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos
  • Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.)
  • Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais etc.)

  • Escrituras de imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá constar estas informações no IRPF do ano passado impresso)
  • Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido)
Obrigatoriedade:

Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a estabelecida pela Receita Federal; 
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior ao estabelecido pela Receita Federal.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano a que se refere à declaração, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao estabelecido pela Receita Federal.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano a que se refere à declaração.



Fonte: Receita Federal do Brasil