Que documentos devo juntar para fazer minha declaração de Imposto de
Renda?
Geralmente
você deve juntar todos os documentos antes de iniciar o preenchimento de sua
Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda - Pessoa Física. Basicamente você vai precisar
de seus documentos pessoais, que contêm suas informações necessárias, e a
documentação que comprova sua vida financeira e tributária durante o ano-base.
Documentos Pessoas para o IRPF
·
Documento de identidade
·
CPF
·
Título de Eleitor
·
Comprovante de endereço
·
Documento ou anotação,
informando qual é a sua profissão
·
Cartão de Banco ou Cheque informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do
Imposto de Renda, se houver
Documentação Fiscal ou Tributária
·
Declaração do IRPF do ano
anterior impressa ou em arquivo
·
Informes de rendimentos
recebidos no ano-base
·
Extratos para o Imposto de
Renda fornecidos pelos seus bancos
-
Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras,
Títulos de Capitalização, Ações, etc.
- Documentos
comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos
dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de
ensino);
- Documentos
comprobatórios de despesas médicas em geral;
- Notas
fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários
médicos
- Nome
e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas,
psicólogos etc.)
- Nome
e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos
de Saúde, Exames Laboratoriais etc.)
- Escrituras
de imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá
constar estas informações no IRPF do ano passado impresso)
- Documento
de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da
alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador
quando for vendido)
Obrigatoriedade:
Critérios
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Condições
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Renda
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- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma anual foi superior a
estabelecida pela Receita Federal;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior ao estabelecido pela Receita Federal. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
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- obteve, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Bens e
direitos
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- teve a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro do ano a que se refere à declaração, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao estabelecido
pela Receita Federal.
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Condição
de residente no Brasil
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- passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de
dezembro do ano a que se refere à declaração.
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Fonte: Receita Federal do Brasil