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A norma em
referência esclareceu que é vedada a opção ao Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que
prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra.
Segundo a norma, o serviço de portaria não se confunde com os serviços de vigilância, limpeza e conservação e, portanto, não se enquadra na exceção prevista no inciso VI, § 5º-C, do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, e sim na regra prevista no inciso XII do caput do art. 17 dessa mesma Lei. Por conta dessa interpretação, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação da norma em referência, independentemente de comunicação aos consulentes. (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2015 - DOU 1 de 11.06.2015) Fonte: Editorial IOB |
sexta-feira, 19 de junho de 2015
Simples Nacional - Prestadoras de serviço de portaria por cessão de mão de obra estão impedidas de aderir ao regime
Fique Sabendo: Empregada doméstica com jornada reduzida receberá salário proporcional ao mínimo.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empregada doméstica contra decisão que considerou regular o pagamento de salário proporcional ao mínimo nacional para jornada de 25 horas semanais. Segundo a Turma, a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, se aplica também aos trabalhadores domésticos.
Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu
demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista
afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mínimo
regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 às 13h, de
segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.
Sua versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.
Com base nas provas produzidas
no processo, o juízo considerou verídica a jornada descrita pela empregadora,
de cinco horas diárias, e julgou improcedente o pedido de diferenças. O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença e negou
seguimento ao recurso da trabalhadora, lembrando que a matéria está pacificada
no TST pela OJ 358.
No agravo pelo qual pretendia trazer a discussão ao
TST, a doméstica insistiu na jornada superior a 25 horas semanais. O relator,
porém, afirmou que, demonstrado o cumprimento da jornada semanal de 25 horas
segundo registros do TRT, o pagamento do salário proporcional ao mínimo
nacional é lícito. Para se concluir pela jornada superior seria necessário
reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126.
A decisão foi unânime.
Processo: 575-78.2011.5.04.0521
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Comunicado: APMs que vão entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital.
Para
entrega dos arquivos da ECD – Escrituração Contábil Digital é necessário alguns
procedimentos. Verifique se foram resolvidas as pendências mais comuns:
1. Falta de Prestações de contas ref. 2014.
2. Atualização de responsável legal na
Receita Federal do Brasil.
3. Compra de Certificado Digital para
responsável atual da APM.
Favor
entrar em contato para que possa ser orientado quando a resoluções das
pendências e evitar as penalidades pela não entrega da declaração.
O prazo para entrega
termina em junho de 2015, ficando passível de penalidades em caso de ausência
ou erro.
Havendo qualquer dúvida, entre em contato.
Um forte abraço.
Romero
Silva do Nascimento
Contabilista
terça-feira, 28 de abril de 2015
IRRF – RETENÇÕES
Segue abaixo uma lista de empresas sujeitas as retenções tratadas neste documento tanto para Imposto de Renda quanto para a retenção dos demais tributos federais;
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5%:
1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia;
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia;
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária
Fundamento Legal: art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%:
1) limpeza;
2) conservação;
3) segurança;
4) vigilância;
5) locação de mão-de-obra.
2) conservação;
3) segurança;
4) vigilância;
5) locação de mão-de-obra.
Fundamento Legal: art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00
Observações importantes:
1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.
2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Exemplo: Se o serviço for igual ou inferior a 1.000,00 para a alíquota de 1% e 667,00 para alíquota de 1,5% estão dispensados de retenção.
Fundamento Legal: RIR/1999 (Decreto 3000/99)
Lembramos que a partir de janeiro de 2007 a apuração do IRRF dos códigos acima citados voltará a ser mensal, com pagamento no último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente.
Fonte: RFB
quinta-feira, 2 de abril de 2015
terça-feira, 31 de março de 2015
Empregador terá de pedir seguro-desemprego para o empregado pela internet
Medida vale a partir desta quarta-feira, 1º de abril
Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O objetivo é, segundo o governo federal, tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores.
Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativoEmpregador Web, disponível no Portal Mais Emprego, do MTE. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita somente até amanhã, 31 de março.
Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.
Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/03/empregador-tera-de-pedir-seguro-desemprego-para-o-empregado-pela-internet-4729396.html
quinta-feira, 26 de março de 2015
Sobre o tipo de certificado digital a ser usado pelas APMs para transmissão da ECD
"...O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados..."
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/como-funciona.htm
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados..."
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/como-funciona.htm
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