sexta-feira, 19 de junho de 2015

Simples Nacional - Prestadoras de serviço de portaria por cessão de mão de obra estão impedidas de aderir ao regime




A norma em referência esclareceu que é vedada a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra.

Segundo a norma, o serviço de portaria não se confunde com os serviços de vigilância, limpeza e conservação e, portanto, não se enquadra na exceção prevista no inciso VI, § 5º-C, do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, e sim na regra prevista no inciso XII do caput do art. 17 dessa mesma Lei.

Por conta dessa interpretação, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação da norma em referência, independentemente de comunicação aos consulentes.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2015 - DOU 1 de 11.06.2015)

Fonte: Editorial IOB

Fique Sabendo: Empregada doméstica com jornada reduzida receberá salário proporcional ao mínimo.

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empregada doméstica contra decisão que considerou regular o pagamento de salário proporcional ao mínimo nacional para jornada de 25 horas semanais. Segundo a Turma, a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, se aplica também aos trabalhadores domésticos.
Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mínimo regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 às 13h, de segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.

Sua versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.
Com base nas provas produzidas no processo, o juízo considerou verídica a jornada descrita pela empregadora, de cinco horas diárias, e julgou improcedente o pedido de diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença e negou seguimento ao recurso da trabalhadora, lembrando que a matéria está pacificada no TST pela OJ 358.
No agravo pelo qual pretendia trazer a discussão ao TST, a doméstica insistiu na jornada superior a 25 horas semanais. O relator, porém, afirmou que, demonstrado o cumprimento da jornada semanal de 25 horas segundo registros do TRT, o pagamento do salário proporcional ao mínimo nacional é lícito. Para se concluir pela jornada superior seria necessário reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126.
A decisão foi unânime.

Processo: 575-78.2011.5.04.0521

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Comunicado: APMs que vão entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital.

Para entrega dos arquivos da ECD – Escrituração Contábil Digital é necessário alguns procedimentos. Verifique se foram resolvidas as pendências mais comuns:


1.       Falta de Prestações de contas ref. 2014.
2.       Atualização de responsável legal na Receita Federal do Brasil.
3.       Compra de Certificado Digital para responsável atual da APM.

  
Favor entrar em contato para que possa ser orientado quando a resoluções das pendências e evitar as penalidades pela não entrega da declaração.


O prazo para entrega termina em junho de 2015, ficando passível de penalidades em caso de ausência ou erro.


Havendo qualquer dúvida, entre em contato.
Um forte abraço.


Romero Silva do Nascimento

Contabilista

terça-feira, 28 de abril de 2015

IRRF – RETENÇÕES

Segue abaixo uma lista de empresas sujeitas as retenções tratadas neste documento tanto para Imposto de Renda quanto para a retenção dos demais tributos federais;
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5%:
1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia;
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária
Fundamento Legal: art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%:
1) limpeza;
2) conservação;
3) segurança;
4) vigilância;
5) locação de mão-de-obra.
Fundamento Legal: art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00
Observações importantes:
1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.
2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Exemplo: Se o serviço for igual ou inferior a 1.000,00 para a alíquota de 1% e 667,00 para alíquota de 1,5% estão dispensados de retenção.
Fundamento Legal: RIR/1999 (Decreto 3000/99)
Lembramos que a partir de janeiro de 2007 a apuração do IRRF dos códigos acima citados voltará a ser mensal, com pagamento no último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente.
Fonte: RFB

quinta-feira, 2 de abril de 2015

terça-feira, 31 de março de 2015

Empregador terá de pedir seguro-desemprego para o empregado pela internet

Medida vale a partir desta quarta-feira, 1º de abril

Empregador terá de pedir seguro-desemprego para o empregado pela internet Adriana Franciosi/Agencia RBS
Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O objetivo é, segundo o governo federal, tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores.
Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativoEmpregador Web, disponível no Portal Mais Emprego, do MTE. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita somente até amanhã, 31 de março.
Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.
Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/03/empregador-tera-de-pedir-seguro-desemprego-para-o-empregado-pela-internet-4729396.html

quinta-feira, 26 de março de 2015

Sobre o tipo de certificado digital a ser usado pelas APMs para transmissão da ECD

"...O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados..."

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/como-funciona.htm